- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE EXECUTIVA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE REPUTA DESCABIDA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Discute-se nos autos qual o recurso cabível contra decisão que não recebe os embargos à monitória, em virtude de o feito já se encontrar em fase executiva. 2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a decisão que rejeita os embargos à monitória é recorrível por meio de apelação. Entretanto, a hipótese dos autos trata de ação monitória já em fase de execução, razão pela qual a decisão que não recebe os embargos, por entender que não são apropriados na fase de cumprimento de sentença, possui natureza interlocutória, por não importar a extinção da execução, passível, portanto, de agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.516.709/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.