JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Não oferecidos embargos à monitória e formado o título executivo judicial, os devedores não poderão contestar os documentos que instruíram a monitória, estando limitados às matérias previstas para impugnação do cumprimento de sentença (art. 475-L do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.130.949/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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