JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO. 1. Nos termos da firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o requerimento, no curso da ação, de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita deve ocorrer por meio de autos apartados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 624.073/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/12/2015.)
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