JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AUTÔNOMA E AUTOS APARTADOS. ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. 1. Estando em curso o processo, o pedido de gratuidade da assistência judiciária deve ser formulado em petição autônoma e em autos apartados, sob pena de não apreciação, por erro grosseiro, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 518.756/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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