JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 07/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DESPACHO DETERMINANDO REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. "Nos termos do art. 258 do RISTJ, é recorrível, por agravo regimental, somente a decisão proferida por Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, não sendo cabível contra mero despacho que determina a distribuição do feito." (RCD no AREsp 649.976/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015) 2. Precedente: AgRg no AREsp 716.445/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015) 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 203.955/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 7/12/2015.)
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