JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 719.246/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/12/2015.)
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