JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 258 do RISTJ). 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é verificada pela data em que realizado o protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal, não se admitindo o uso do sistema de protocolo integrado adotado na instância de origem (precedentes do STJ e do STF). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 692.896/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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