JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL CONDENADO POR TER LIBERADO UM VEÍCULO COM IRREGULARIDADES SEM OBSERVAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE DEMANDAVAM A RETENÇÃO DO CRLV E A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. PENA APLICADA: SUSPENSÃO DE 10 DIAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA DOCUMENTAL, DESDE QUE PRÉ-CONSTITUÍDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO OU DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO SE EVIDENCIA DESPROPORCIONAL OU DESPIDA DE RAZOABILIDADE A PUNIÇÃO APLICADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O Mandado de Segurança é juridicamente hábil para ensejar a apreciação da juridicidade de quaisquer atos administrativos, sob os seus múltiplos aspectos, inclusive e sobretudo a sua adequação jurídica (razoabilidade) e o seu ajustamento às peculiaridades do caso concreto (proporcionalidade), máxime quando se trata da aplicação de sanções pela Administração, isso porque o consagrado conceito de legalidade (adequação formal à lei) não esgota a juridicidade do ato administrativo, sendo esta o valor que está a merecer a máxima atenção do Julgador. 2. Em virtude do seu perfil de remédio constitucional de eficácia prontíssima contra ilegalidades e abusos, o Mandado de Segurança não comporta instrução ou dilação probatória, por isso a demonstração objetiva e segura do ato vulnerador ou ameaçador de direito subjetivo há de vir prévia e documentalmente apensada ao pedido inicial, sem o que a postulação não poderá ser atendida na via expressa do writ of mandamus. 3. In casu, o impetrante alega que, ao contrário do que concluiu a comissão processante, não houve liberação do CRLV do veículo abordado, sendo certo que agiu de forma estritamente legal e cumpriu com todas as exigências legais na abordagem do veículo. O acolhimento dessa alegação do impetrante e a consequente alteração da conclusão a que se chegou nos autos do processo administrativo disciplinar, demandaria instrução probatória o que, no entanto, não é cabível em sede de mandado de Segurança. 4. Além disso, o material probatório colhido no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar (em especial, o depoimento do próprio impetrante que informa que deixou de recolher o CRLV) autoriza - do ponto de vista estritamente formal - a aplicação da sanção de 10 dias de suspensão, uma vez que decorreu de atividade administrativa disciplinar que aparenta regularidade procedimental, não se evidenciando desproporcional ou despida de razoabilidade a punição aplicada, sem embargo de sua ulterior avaliação em sede processual de largas possibilidades instrutórias. 5. Ordem denegada. (MS n. 17.856/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/12/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ART. 132, IV E XIII, DA LEI 8.112/90. ARGUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE: A PENALIDADE FOI-LHE APLICADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, OS DEPOIMENTOS SÃO CONTRADITÓRIOS E VICIADOS, HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO FORAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO PAD. DILAÇÃO PROBATÓ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/11/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INCABÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de Policiais Rodoviários Federais demitidos ao fundamento de que, após abordarem condutor que portava carteira de habilitação com dados incongrue…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAD. FATO APURADO: SUPOSTA EXIGÊNCIA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO DE PARTICULAR (ART. 117, IX DA LEI 8.112/90). PENA APLICADA: DEMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENALIZAÇÃO COERENTE COM OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA O QUE, CONTUDO, É DEFESO NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Busca-se com a presente impetração anular ato do Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1665, de 20 de julho de 2011, que demitiu o impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal, após regular processo administrativo instaurado para se apurar conduta irregu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EXIGÊNCIA DE PROPINA PARA LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS. POSSE DE MEDICAMENTOS DE USO RESTRITO. USO INDEVIDO DE UNIFORME. FISCALIZAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO PARA APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA DISCUSSÃO DO QUADRO PROBATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA. HSTÓRICO DA DEMANDA 1. O impetrante foi d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.