- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 16/11/2015
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização fundado na divergência entre Turmas de diferentes Estados, ou na contrariedade com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, será por este julgado. 2. A decisão do Juiz Relator da Turma Recursal que indefere o processamento do incidente de uniformização usurpa a competência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 25.921/RO, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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