- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 17/12/2015
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. A decisão do Juiz Presidente da Turma Recursal que inadmite o processamento do pedido de uniformização previsto no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 usurpa a competência desta Corte Superior. 2. A tese do juízo preliminar de admissibilidade não pode ser albergada, por inexistir, no Juizado da Fazenda Pública, previsão desse procedimento e, sobretudo, de recurso cabível. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 17.120/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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