JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. De outra parte, a teor da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 631.293/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ "firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quant…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. Sedimentaram-se entendimentos, no âmbito desta Colenda Corte Superior, no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especia…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. Da decisão que conhece do agravo para negar seguimento ao recurso especial, sem adentrar o mérito da irresignação, não se admite embargos de divergência. Opera, na hipótese, o óbice contido na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Esse entendimento,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. A Corte Especial deste STJ firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SEQUER CONHECEU A INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE. ENUNCIADO N.º 315 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O objetivo dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, elidindo possíveis discrepâncias entre o aresto embargado e aqueles apontados como paradigma. 2. Assi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.