JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ. 1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformização a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na forma do art. 18, §3º, da Lei n. 12.153/2009. 2. A negativa de processamento do Pedido de Uniformização assim interposto enseja violação do referido artigo de lei e usurpação da competência do STJ que pode ser preservada mediante o remédio da reclamação constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88). Precedentes: Rcl 16.909 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27.05.2015; Rcl 12.381-DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18.9.2013. 3. Reclamação julgada procedente para determinar o processamento do Pedido de Uniformização. (Rcl n. 26.104/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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