- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 106.998/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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