JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - RESPONSABILIZAÇÃO DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO, SEM AFETAR O ACERVO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO/FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio da sociedade em recuperação judicial ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 151.887/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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