- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 04/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALIMENTOS. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO. RETROATIVIDADE. SÚMULA Nº 168/STJ 1. O acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência atual, atraindo a incidência da Súmula nº 168/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que os efeitos da sentença que reduz ou majora a prestação alimentícia ou até mesmo exonera o alimentante do seu pagamento retroagem à data da citação, devendo-se respeitar apenas a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.152.842/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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