Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. EM REGRA, NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DE SEU QUANTUM. QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Como regra, o art. 461 do CPC permite que o magistrado reduza, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se obs…