JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS ALIMENTOS. EFEITOS. PRECEDENTES. 1. Os efeitos da sentença proferida em ação de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas (EREsp 1181119/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 20/06/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.689.450/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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