- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O STJ possui entendimento de que Instrução Normativa não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que, comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.561.784/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 2/2/2016.)
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