- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTATAÇÃO DE EQUÍVOCO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS A INCORPORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As parcelas convertidas em vantagem pessoal nominalmente identificada, VPNI, oriundas dos quintos incorporados quando do exercício de função comissionada até a edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001, estão sujeitas exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Precedentes. (AgRg no REsp 1188878/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 16/06/2011). 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso ordinário. (EDcl no RMS n. 31.262/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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