- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINTOS. VPNI. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO VINDICADO. PRECEDENTES. 1. Está consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo colegiado (cf. AgRg no AREsp 635.126/DF, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 01/07/2016; AgInt no REsp 1574054/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13/06/2016). 2. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso (cf. AgRg no AREsp 107.884/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/05/2013), não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (cf. EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04/02/2014). 3. O reajuste da extinta parcela "quintos", incorporada como VPNI aos proventos dos recorrentes é feito com base na revisão geral da remuneração após a revogação do § 3º do art. 100 da LC nº 68/1992, até a LC nº 568/2010 (cf. EDcl nos EDcl no RMS 41.391/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 16/09/2015), porque a Lei Complementar nº 280/2003 do Estado de Rondônia, ao modificar a Lei Complementar nº 92/93, em seus arts. 32 e 43, não prevê o modo de reajuste das gratificação incorporadas (cf. RMS 40.639/RO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 14/09/2015). 4. Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental, agravo regimental não provido. (EDcl no RMS n. 52.188/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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