- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, pois eventual demora não decorreu da desídia do aparelho estatal nem extrapola os limites da razoabilidade. 2. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do delito, da considerável quantidade de droga apreendida, da possibilidade de reiteração delitiva e da periculosidade do recorrente. 3. Recurso improvido. (RHC n. 63.650/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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