JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos - na dicção do magistrado de primeiro grau, o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outros participantes, quando transportavam expressiva quantidade de drogas, "... 125g de ´maconha´, divididos em quatro pequenos tabletes, acondicionados em plástico incolor. (...) uma seringa contendo 3 ml de líquido transparente e 130 micropontos, substâncias essas declaradas pelo indiciado Fabio Cesar Hadas como sendo Ácido Lisérgico, além de 11 comprimidos de ecstasy", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 336.788/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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