- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos - na dicção do magistrado de primeiro grau, o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outros participantes, quando transportavam expressiva quantidade de drogas, "... 125g de ´maconha´, divididos em quatro pequenos tabletes, acondicionados em plástico incolor. (...) uma seringa contendo 3 ml de líquido transparente e 130 micropontos, substâncias essas declaradas ... como sendo Ácido Lisérgico, além de 11 comprimidos de ecstasy", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 338.507/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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