- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No recurso especial, sustenta o Parquet ser imprópria a aplicação do princípio da consunção ao caso, porquanto que não haveria crime único e, sim, concurso material entre os delitos de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do CP) e roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do CP). 2. Tendo a Corte de origem, ao analisar as provas constantes nos autos, entendido que os crimes teriam ocorrido no mesmo contexto fático, não há como modificar o acórdão atacado, em razão da necessidade de incursão no contexto probatório, óbice intransponível nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 399.982/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.