JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NOVA NÃO DEDUZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tese nova, não deduzida no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser examinada em sede de agravo regimental, por força da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. Declarada extinta a pretensão punitiva pelo advento da prescrição. (AgRg no AREsp n. 748.786/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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