JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA IMPUGNADA A DESTEMPO. INOVAÇÃO DE TESES. PRECLUSÃO. 1. Ao interpor o recurso, a parte pratica ato processual pelo qual consuma o seu direito de recorrer, por conseguinte, não pode, posteriormente, mesmo que em agravo regimental, complementar, aditar ou corrigir o recurso já interposto, pois, decorrido o prazo para tanto, extingue-se o direito de praticar quaisquer desse atos processuais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.100.149/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. RAZÕES DO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os fundamentos do agravo regimental vinculados à prescrição estão dissociados das razões da decisão agravada, pois em nenhum momento houve abordagem da referida temática, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, nas contrarrazões do recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.083.015/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 128.717/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa. 2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NOVA NÃO DEDUZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tese nova, não deduzida no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser examinada em sede de agravo regimental, por força da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. Declarada extinta a pretensão punitiva pelo advento da prescrição. (AgRg no AREsp n. 748.786/DF, relator Mini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.