JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a instância ordinária, soberana no exame dos elementos fático-probatórios, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na acumulação indevida de cargos e consequente ofensa aos princípios da administração pública, aplicando a penalidade de multa civil. 2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que o reexame da dosimetria das sanções aplicadas pelo Tribunal de origem, quando não traduz uma desproporcionalidade teratológica, vista em face das balizas do art. 12 da LIA, importa o reexame da matéria fático-probatória, que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 372.957/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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