- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 17/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO INCORPORÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, analisando lei local, entendeu que o regime previdenciário, apesar de solidário, é também contributivo, prevalecendo nesse ponto, o seu caráter contributivo, pelo que não se legitima a incidência da contribuição sobre vantagem não incorporáveis aos proventos. 2. "É assente nesta Corte que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no Ag 1376759/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011). 3. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em legislação local (Lei Complementar Estadual 28/2000 e Lei Complementar Estadual 85/2006), circunstância que veda o exame da questão no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia 4. A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 402.881/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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