- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 20/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Apoio às Atividades de Saúde e o adicional de insalubridade, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos das Lei Complementares Estaduais 46/1994 e 453/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.391.808/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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