JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assentou, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que há litispendência no caso dos autos, e que é a agravante sucumbente a ensejar a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios 2. Insuscetível de revisão nesta Via recursal o referido entendimento, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 788.037/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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