Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O REGIME ABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na primariedade do acusado e na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última p…