JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS NºS 7 E 306/STJ. 1. A reforma do julgado quanto ao redimensionamento da sucumbência demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. Súmula nº 306/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.418.825/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Em ações cautelares de exibição de documentos, com base nos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação a honorários advocatícios quando estiver…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/02/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que, em ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação em honorários advocatícios, quando estiver caracterizada a resistência à exibição dos documentos pleitead…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 306/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui a compreensão de que, nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA N. 306/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, em caso de sucumbência …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 306/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Os insurgentes não demonstraram de que forma o acórdão de origem teria afrontado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.