- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 438/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Nos termos do que preceitua o enunciado n. 438 da súmula desta Corte, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 59.307/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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