JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM AMPARO NA LEI ESTADUAL N. 11.608/2003. SÚMULA 280/STF. REEMBOLSO DE DESPESAS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia amparando-se em norma de lei local, qual seja, a Lei Estadual n. 11.608/2003, cuja interpretação seria necessária para o acolhimento da pretensão recursal. Incidência da Súmula 280/STF, aplicável à espécie por analogia. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade de a Fazenda Pública, em atenção ao princípio da sucumbência, reembolsar as custas judiciais antecipadas pela parte adversa vencedora. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 776.431/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 20 e 27 do CPC, segundo se observa dos fundamentos da Corte de origem, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Complementar Estadual 156/1997), de modo a afastar a competência desta Corte Super…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. QUESTÃO ATRELADA À ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 751.607/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. CUSTAS FINAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, observa-se das razões da Corte de origem, que o acórdão dirimiu a controvérsia com base na Lei Estadual n. 11.608/2003, que regulamenta o pagamento de custas do E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.865/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTA. INICIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AS DESPESAS QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO PARTICULAR. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PARÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se da leitura do Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO PARÁ que, embora o recorrente alegue violação ao art. 27 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.