- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à ocorrência de prescrição do fundo de direito e a decadência de mandado de segurança, o Tribunal de origem expressamente destacou a não existência de um ato pontual e concreto que suprimiu os valores referentes à Gratificação Habilitação Policial Militar. 2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n° 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.493.859/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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