- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2004. SÚMULA Nº 85 DO STJ. INVERSÃO DO JULGADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. O tribunal a quo interpretando a Lei Complementar Estadual nº 59/2004, entendeu que ela não teria negado o direito, expressamente, ao recorrido, policial militar, concluindo, assim, tratar-se de relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Não há como se examinar a alegada prescrição do fundo de direito, sem passar pela análise de como o próprio direito invocado pela parte autora foi tratado pela Lei Complementar nº 59/2004, ante o óbice contido na Súmula nº 280 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 439.996/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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