JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E AFERIÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 280/STF. 1. Não se configurou a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma contrária aos interesses do Estado recorrente, integralmente a lide, e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada. 2. Acerca da divergência jurisprudencial aventada, e da defendida violação dos art. 1º, do Dec.-Lei n° 20.910/32 - no que se refere à ocorrência de prescrição do fundo de direito -, e 6º, da Lei de Introdução - quanto à inexistência de direito adquirido à gratificação -, o recurso também não prospera porque, embora o recorrente suscite violação a legislação infraconstitucional, extrai-se da simples leitura da fundamentação do acórdão recorrido que a questão foi decidida a partir da análise do teor e da vigência de legislação estadual, quais sejam, as Leis Estaduais n° 3.803/80 e 7.145/97 do Estado da Bahia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 587.118/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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