- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Verificar se houve ou não a imissão na posse exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial - Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial. Incidência das Súmulas nº 282 e nº 356/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 368.270/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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