- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 11/12/2013
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO REFLEXA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC se o acórdão examina os pontos controvertidos da lide e declina os fundamentos pelos quais decidiu, ainda que o faça de forma contrária à pretensão da parte. 2. É de rigor a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF quando, apesar de opostos embargos de declaração, os preceitos legais ditos violados não foram objeto de debate pelo Tribunal recorrido, por este ter decidido a lide à luz de legislação diversa. 3. A petição recursal impugna apenas de forma reflexa os fundamentos do acórdão, pois se refere a outra lide em trâmite contra a CEF, e busca, sob a pretensão de violação à lei federal, o reexame de matéria fática. Incide, no ponto, a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.212/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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