JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
09/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 09/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEÇA ÚNICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO DO BEM CONSTRITO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. "É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito" (Corte Especial, AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe de 25.11.2015). 3. "A jurisprudência é unânime em apregoar que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser o do bem levado a constrição, não podendo exceder o valor da dívida" (Quarta Turma, REsp 957.760/MS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 2.5.2012). 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.080.542/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/04/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 165, 4…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 283/STF. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com as particularidades do caso concreto, havendo provimento dos embargos de terceiro e seguindo a regra geral estabelecida no art. 8…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito, refletindo o real proveito econômico pretendido pelo embargante. 2. A decisão do Tribunal de origem que utiliza o valor histórico da execução como parâmetro, quando inferior ao…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, I, II, III, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC. Consoante entendimento desta Corte, não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016. 2. O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.