- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO DECRETO DE PREVENTIVA. NULIDADES. NÃO SUSCITADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, pela presença de singular planejamento e participação de corréus contumazes na prática delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não tendo sido submetido à apreciação do Tribunal de 2º Grau o pleito de afastamento do reconhecimento do vínculo padrasto-enteada, não há como ser conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 328.480/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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