- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Inviável a análise originária de tese não submetido ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação de menor no intento criminoso, cometido mediante grave ameaça exercida por meio de duas armas de fogo e em concurso de agentes, o que evidencia a periculosidade do paciente em face da gravidade concreta do delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. (HC n. 407.892/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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