- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório mantido para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, possui uma "série de registros criminais em seu desfavor", contando "inclusive com condenação anterior por crime da mesma natureza, além de outras decorrentes de delitos não menos danosos como roubo e furto". Ressaltou-se, ainda, que o ora paciente "foi liberado do sistema prisional em data recente, 06 de março de 2015, sendo novamente recolhido em 14 de maio p.p.", agora pela prática, em tese, de crime de tráfico de drogas, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 334.310/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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