JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 15 (QUINZE) DIAS QUE ANTECEDEM OS AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SÚMULA 284/STF. SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DECIDA EM JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ . 1. A parte recorrente, em suas razões recursais, não teceu nenhuma fundamentação acerca do pedido do afastamento da contribuição previdenciária sobre o pagamento dos quinze dias que antecedem os auxílios doença e acidente, bem como sobre o terço constitucional de férias, o que configura deficiência na sua fundamentação, a atrair, por analogia, o disposto no enunciado da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ ratificou o entendimento pela incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade. 3. Incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, em virtude de sua natureza remuneratória. Precedentes da Primeira Seção: (AgRg nos EREsp 1346782/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015, AgRg nos EREsp 1510699/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015, AgRg nos EAg 1424795/AP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015). 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (AgRg no AREsp n. 119.925/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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