- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO DE QUESTÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL COMO TEMA 1.039 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Segundo firme entendimento desta Corte, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e posterior aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação. Precedentes. 2. Agravo interno do qual não se conhece. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.791.759/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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