- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO DE QUESTÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL COMO TEMA 1.051 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Segundo firme entendimento desta Corte, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e posterior aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.349.329/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 20/10/2020.)
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