JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.365/STJ). DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE PREJUÍZO ÀS PARTES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar prejuízo às partes. 3. A jurisprudência do STJ justifica o sobrestamento por medida de economia processual e para evitar decisões conflitantes enquanto pendente a definição de tese jurídica pela Corte Superior ou pelo STF. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.200.415/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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