- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que somente restará configurado o crime de desobediência, quando, descumprida ordem judicial, não houver previsão de outra sanção em lei específica, salvo ressalva expressa de cumulação. 2. A Lei n. 11.340/2006 prevê mecanismos próprios destinados ao descumprimento das medidas de urgência, entre eles a custódia preventiva do agressor, já aplicada ao agravado, de modo que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta a ele imputada (art. 359 do Código Penal). Ressalva deste Relator. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 292.158/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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