JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 500 DO STJ. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IDADE POR MEIO IDÔNEO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos prescinde de reexame de matéria probatória. Com efeito, a questão é unicamente de direito, consistente em saber se, para a configuração de crime previsto no art. 244-B do ECA, exige-se a prova da efetiva corrupção do menor e os meios passíveis de comprovação da sua idade. 2. A corrupção de menores configura-se com o cometimento de crime em companhia de agente menor, o que ocorreu no caso, sendo desnecessária a prova efetiva de sua corrupção. Súmula n. 500 do STJ. 3. A comprovação da idade pode ser realizada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.253/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ECA. ART. 244-B DO LEI N. 8.069/1990. DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE. EXISTÊNCIA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 74 E 500/STJ. 1. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de 18 anos na prática de infração penal para que se verifique a subsunção da conduta do agente imputável ao t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR MENORIDADE. EXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. CRIME FORMAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 500, STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A menoridade, a teor da Súmula 74, do STJ, deve ser comprovada por documento hábil. 2. Não há óbice ao fato desta situação jurídica ser atestada por meio de outros re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. SÚMULA 500 DO STJ. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA PARTE DISPOSITIVA. INEXISTÊNCIA. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.127.954/DF, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que o crime de corrupção de menores, por ser de natureza form…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). NATUREZA FORMAL DO DELITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 500/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.127.954/DF, apreciado sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, consolidou entendimento no sentido de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. DECISÃO AGRAVADA. EQUÍVOCO. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. ABSOLVIÇÃO. RESTABELECIMENTO. 1. Segundo o acórdão recorrido, o único documento utilizado para demonstrar a menoridade, apesar de ter sido lavrado perante a autoridade policial, possui em seu conteúdo somente as declarações prestadas pela suposta própria vítima do crime de corrupção de men…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.