- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 05/11/2015, p. 20/11/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. APARELHO DE BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não se aplica o princípio da bagatela ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, ainda que o aparelho de radiodifusão seja de baixa potência ou pequeno alcance, ao fundamento de que se trata de crime formal e de perigo abstrato, não exigindo, para a sua consumação, a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 739.046/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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